Teste da Orelhinha

Criado dia 27 de julho de 2022

As experiências auditivas começam na vida intrauterina. Por volta de 21 semanas de gestação, o feto já é capaz de ouvir os estímulos sonoros do corpo da mãe, como as batidas do coração e os ruídos do estômago.

Ao se aproximar das 30 semanas de gestação a audição já está mais aprimorada e as experiências com as vozes que rodeiam a mamãe se iniciam.

Existem estudos que mostram que o bebê é capaz de reconhecer a voz da mãe depois que nasce e se acalmar com aquilo que ouvia dentro da barriga.

Após o nascimento é importantíssimo que antes da alta hospitalar o bebê realize o Teste da Orelhinha, também conhecido como Emissão Otoacústica Evocada (EOA).

Estima-se que a prevalência de perda auditiva congênita seja de 1,7/1000 nascidos vivos. E pode aumentar em 10 vezes caso haja indicadores de risco para perda auditiva, tais como: 

  • História familiar de surdez permanente na infância de instalação precoce;
  • Internação em UTI neonatal por mais de 5 dias;
  • Hiperbilirrubinemia com exsanguineotransfusão;
  • Uso de aminoglicosídeos por mais de 5 dias;
  • Asfixia ou encefalopatia hipóxico-isquêmica;
  • Uso de oxigenação extracorpórea (ECMO);
  • Infecções intraútero por toxoplasmose, sífilis, rubéola, citomegalovírus, herpes (TORCH) ou Zika;
  • Malformações craniofaciais;
  • Microcefalia congênita;
  • Hidrocefalia congênita ou adquirida;
  • Síndromes que cursam com surdez;
  • Meningites e encefalites bacterianas ou virais (especialmente vírus herpes e varicela);
  • Trauma craniano;
  • Quimioterapia.

Caso o bebê FALHE no teste da orelhinha antes da alta hospitalar, recomenda-se que ele faça um novo teste (chamado RETESTE), após 15 dias da alta hospitalar.

As falhas são comuns devido a presença de vérnix e edema no conduto auditivo do bebê nos primeiros dias de vida.

Caso esta FALHA permaneça, o bebê será encaminhado para diagnóstico médico e audiológico com o objetivo de confirmar a existência ou não da perda auditiva.

Em bebês com Indicadores de Risco para a Deficiência Auditiva, é necessário também a realização do exame Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico – mais conhecido como BERA.

A confirmação da perda auditiva deve acontecer até o terceiro mês de vida e a intervenção clínico terapêutica deve ter início no terceiro mês de vida e no máximo no sexto mês.

Estas ações propiciam as melhores condições para tratamentos disponíveis, pensando-se na plasticidade neuronal da criança.

É importante ressaltar que a audição é um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento completo da criança.

Lembrando que o bebê já escuta desde bem pequeno, antes mesmo de nascer e é através da audição que se inicia o desenvolvimento da fala e da linguagem.

Qualquer perda na capacidade auditiva, mesmo que pequena, impede a criança de receber adequadamente as informações sonoras essenciais para o seu bom desenvolvimento.

Autora: Sandra Gabella

Fonoaudióloga CRFa 8583

Instagram: @sandragabella

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